Prefeito de Quatro Irmãos
person
João Paulo Balbinot
location_on
Rua Isidoro Eisenberg , Centro

Descrição

Apresentação do Gabinete

O Gabinete do Prefeito é órgão de assistência ao Chefe do Poder Executivo para funções políticas, relações públicas e cerimonial, representação, imagem e divulgação, atendimento a munícipes e comunicação com os demais poderes e autoridades.

Chefia de Gabinete do Prefeito

É o elo entre o Prefeito Municipal e a comunidade e desenvolverá os serviços de audiências públicas, recebimento preparação e expedição das correspondências do Chefe do Poder Executivo, elabora as agendas de contato do Prefeito com os Secretários Municipais, prepara e exerce as funções protocolares e os cerimoniais, prepara os contatos do Prefeito com os Conselhos Municipais, cuida da agenda do Prefeito, prepara viagens do Prefeito e outras atividades afins, para um bom desempenho do gabinete do Prefeito.

Competências

I - representar o Município em juízo ou fora dele;

II - nomear e exonerar os Secretários Municipais, os Diretores de Autarquias e Departamentos, além de titulares de instituições de que participe o Município, na forma da lei;

III - iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos nesta lei;

IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução;

V - decretar estado de calamidade pública;

VI - decretar estado de emergência;

VII - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

VIII - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, na forma de lei;

IX - declarar a utilidade ou necessidade pública de bens para fins de desapropriação ou servidão administrativa;

X - expedir atos próprios de sua atividade administrativa;

XI - contratar a prestação de serviços e obras, observando o processo licitatório;

XII - planejar e promover a execução dos serviços públicos municipais.

XIII - prover os cargos públicos e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores.

XIV - enviar, ao Poder Legislativo, o Plano Plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentária e as propostas de orçamento previstos nesta lei;

XV - prestar, anualmente, ao Poder Legislativo, dentro de sessenta dias, após abertura do ano legislativo, as contas referentes ao exercício anterior.

XVI - prestar, a Câmara Municipal, dentro de 15 (quinze) dias, as informações solicitadas, sobre os fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo;

XVII - colocar a disposição da Câmara Municipal, dentro de quinze dias de sua requisição, as quantias que devam ser despendidas, de uma só vez ou até o dia 20 de cada mês, a parcela correspondente ao duodécimo de sua dotação orçamentária.

XVIII - resolver sobre os requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidos em matéria da competência do Executivo Municipal.

XIX - oficializar, obedecendo às normas urbanísticas aplicáveis, as vias e logradouros públicos;

XX - aprovar projetos de edificações e planos de loteamentos, arruamento e zoneamento urbano ou fins urbanos;

XXI - solicitar o auxílio da polícia do Estado, para garantir o cumprimento de seu ato;

XXII - revogar atos administrativos por razões de interesse público e anulá-los por vício de legalidade, observando o devido processo legal;

XXIII - administrar os bens e as rendas municipais, promover o lançamento, a fiscalização e a arrecadação de tributos;

XXIV - providenciar sobre o ensino público;

XXV - propor ao Poder Legislativo o arrendamento, o aforamento ou a alienação de próprios municipais, bem como a aquisição de outros;

XXVI - propor a divisão administrativa do município de acordo com a Lei.

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