Secretaria Municipal de Assistência Social
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Carla Portella Cardoso
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Av.Barão Hirsch s/n

Descrição

O Município executará, na sua circunscrição territorial, com recursos da seguraridade social, consoante normas federais, os programas e ação governamental na área da assistência social.

Competências

Artigo 133- O Município executará, na sua circunscrição territorial, com recursos da seguraridade social, consoante normas federais, os programas e ação governamental na área da assistência social.

§1°- As entidades beneficentes e de Assistência Social, sediadas no Município, poderão integrar os programas referidos no “caput” deste artigo.

§2°- a comunidade, por meio de suas organizações representativas, participará na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

Artigo 134- O Município realizará sua política de educação, prevenção, saúde, tratamento e reabilitação dos deficientes físicos e mentais, visando a sua integração social e profissionalização, através de seus próprios recursos ou de convênio com o Estado e instituições privadas.

Artigo 135- O Município é co-responsável pela assistência ao menor abandono, cabendo-lhe o dever de proporcionar os meios adequados à sua manutenção e educação, pela integração do mesmo ao convívio comunitário.

Parágrafo único- As ações do Município, na área de assistência social, serão organizadas com base na participação popular, através do Conselho Municipal de Assistência Social e das organizações comunitárias, na formação das políticas e no controle em todos os níveis.


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