Conselho de Assistência
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Conselho de Assistência
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Av. Barão Hirsch
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Funcionamento: 8h às 17h

Apresentação: Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

Natureza e Finalidade

• O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é um órgão deliberativo, de caráter permanente e atuação em âmbito municipal. • Ele integra o Sistema Municipal de Assistência Social (SMAS), que reúne os serviços, programas, projetos e benefícios prestados por órgãos públicos, organizações governamentais e não governamentais. • A sua finalidade é atuar no planejamento, na organização e na fiscalização das políticas voltadas a garantir o atendimento às necessidades básicas dos cidadãos, sendo pautado por diretrizes como descentralização, articulação público-privada e participação popular.

Atribuições e Competências

O CMAS possui responsabilidades essenciais para o controle e andamento das políticas públicas de Assistência Social no município. Compete ao Conselho: • Definir as prioridades da política de Assistência Social, estabelecendo as diretrizes que devem ser respeitadas na elaboração do Plano Municipal e aprovando sua execução e formatação. • Acompanhar, avaliar e fiscalizar de perto os serviços prestados à população pelos órgãos e entidades governamentais e não governamentais. • Definir os critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de assistência social (públicos e privados). • Aprovar e apreciar previamente os critérios para contratos e convênios entre o setor público e as entidades privadas de assistência, além de definir os critérios de inscrição e funcionamento dessas entidades, sendo o funcionamento destas condicionado à prévia inscrição e regularidade junto ao CMAS. • Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo da Assistência Social. • Estabelecer as diretrizes e critérios para o repasse de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) às entidades de assistência, além de apreciar e aprovar previamente esses repasses e a proposta orçamentária do setor. • Acompanhar a gestão de recursos e analisar o desempenho dos programas, projetos e ganhos sociais alcançados. • Aprovar os critérios de concessão e o valor dos benefícios eventuais. • Examinar denúncias relacionadas à área de Assistência Social e encaminhá-las ao Ministério Público, caso necessário. • Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno. • Convocar as Conferências Municipais de Assistência Social ordinariamente a cada 4 anos (ou extraordinariamente) para avaliar a situação da assistência no município e propor diretrizes.

Composição, Estrutura e Membros

• O Conselho é composto por 08 (oito) membros titulares e seus respectivos suplentes, garantindo a representação paritária da sociedade. • São 04 (quatro) representantes governamentais (de livre escolha do Prefeito) e 04 (quatro) representantes da sociedade civil (escolhidos entre representantes de organizações de usuários, de entidades/organizações de assistência social e de trabalhadores do setor). • Apenas entidades juridicamente constituídas e em funcionamento regular podem participar do conselho. • A diretoria do CMAS é eleita dentre seus próprios membros e outras estruturas de funcionamento podem ser previstas pelo regimento interno. • O mandato das entidades componentes tem a duração de 2 (dois) anos. • A atuação como Conselheiro é considerada um serviço público de grande relevância e não recebe remuneração. • Para desempenhar suas funções, o conselho conta com o apoio administrativo do Poder Executivo Municipal e com o suporte do Departamento de Assistência Social. Fundo e Transparência • O Conselho atua diretamente na orientação, gestão e deliberação sobre os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS). • As contas, assim como os relatórios (sintéticos mensais e analíticos anuais) da gestão do Fundo, precisam ser submetidas de forma contínua à apreciação do CMAS. • Pela regra da transparência, o CMAS deve divulgar no Diário Oficial todas as suas resoluções, bem como as contas do FMAS que foram por ele aprovadas.

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