Apresentação: Conselho Municipal de Saúde (CMS)
Natureza e Finalidade
• O Conselho Municipal de Saúde (CMS) é instituído em caráter permanente como um órgão deliberativo e fiscalizador do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal, atuando sem prejuízo das funções do Poder Legislativo. Atribuições e Competências O CMS possui um papel central e ativo na gestão da saúde pública municipal, sendo de sua competência:
• Definir as prioridades e as diretrizes que devem ser observadas na elaboração do Plano Municipal de Saúde, bem como apreciá-lo e aprová-lo.
• Formular e definir as estratégias necessárias para o controle da execução da política de saúde do município. • Propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Setor Saúde, acompanhando de perto a movimentação e o destino dos recursos (Planos de Aplicação e Prestação de Contas).
• Apreciar e aprovar propostas vitais de planejamento, como o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Orçamento Anual e o Plano de Investimentos da Secretaria Municipal de Saúde.
• Acompanhar, avaliar e fiscalizar de forma contínua os serviços de saúde prestados à população pelos órgãos e entidades (públicas e privadas) que integram o SUS no Município.
• Propor critérios para a elaboração de contratos ou convênios entre o setor público e entidades privadas de Saúde, além de apreciá-los e aprová-los previamente (incluindo termos aditivos).
• Participar do estabelecimento de diretrizes sobre a localização e o tipo de unidades prestadoras de serviços de Saúde, sejam elas públicas ou privadas.
• Apreciar e aprovar os relatórios de gestão do SUS que são apresentados pela Secretaria Municipal de Saúde. • Apreciar, analisar e deliberar sobre as políticas setoriais de saúde, acompanhando e fiscalizando sua implementação e execução.
• Convocar as Conferências Municipais de Saúde e aprovar seus regulamentos, organizações e normas de financiamento.
• Elaborar o seu próprio Regimento Interno e propor outras atribuições que venham a ser estabelecidas em normas complementares.
Composição, Estrutura e Membros
• O CMS é constituído pelo Plenário (órgão de deliberação máxima), Mesa Diretora, Secretaria Executiva, Assessoria Técnica e Comissão de Fiscalização.
• A composição do conselho inclui representantes do Governo Municipal (como membros das Secretarias de Saúde, Agricultura, Educação e Cultura, Obras, e um profissional da área de saúde) e representantes dos Usuários (incluindo entidades como CPM de escola estadual local, associações de moradores e mulheres, conselho pró-segurança pública e CTG).
• Para cada membro titular do Conselho, corresponde um membro suplente.
• A escolha dos membros governamentais cabe ao Prefeito, enquanto a indicação dos representantes da sociedade é privativa de suas respectivas entidades e bases, sendo todos nomeados por ato do Poder Executivo.
• A atuação como conselheiro não é remunerada, sendo considerada uma prestação de serviço público relevante.
• Conselheiros autorizados pelo plenário para representar o CMS em viagens (à capital ou região) têm direito a diárias ou ressarcimentos equivalentes aos dos funcionários do Município.
• Os membros do Conselho poderão ser substituídos caso faltem, sem justificativa, a duas reuniões consecutivas ou três intercaladas no período de um ano. Regras de Funcionamento e Transparência
• A Mesa Diretora do Conselho deve ser paritária, e seus membros são eleitos entre os Conselheiros Titulares por voto direto, exercendo um mandato de dois anos, com a possibilidade de recondução.
• As reuniões plenárias ocorrem ordinariamente de forma mensal e extraordinariamente mediante convocação do Presidente ou por requerimento da maioria dos membros.
• As decisões do CMS são formatadas como resoluções, aprovadas por maioria dos votos dos presentes em sessões com quórum de maioria absoluta, as quais devem ser homologadas pelo Secretário Municipal de Saúde no prazo de 30 dias.
• A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão responsável por fornecer todo o apoio administrativo, operacional, econômico-financeiro, de recursos materiais e humanos necessários ao pleno funcionamento do Conselho.
• Para aprofundar estudos e emitir pareceres específicos, o Conselho pode criar comissões internas e contar com o apoio de entidades e profissionais colaboradores.
• A transparência é uma regra fundamental: todas as sessões plenárias precisam ter divulgação ampla e acesso assegurado ao público, devendo as resoluções e temas tratados em plenário receberem divulgação abrangente.