Conselho Municipal de Educação de Quatro Irmãos

Apresentação: Conselho Municipal de Educação (C.M.E.)

Natureza e Finalidade

O Conselho Municipal de Educação (C.M.E.) é um órgão vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito. Ele atua como um órgão de assessoramento do Prefeito Municipal e exerce funções de caráter consultivo, normativo, fiscalizador e deliberativo em todos os assuntos relativos ao sistema de ensino no Município.

Composição e Estruturação • O Conselho é constituído por 09 (nove) membros titulares e 09 (nove) suplentes, os quais são nomeados pelo Executivo Municipal. • É exigido que, no mínimo, dois terços (2/3) dos membros integrantes do conselho sejam professores do ensino público municipal. • Os conselheiros são escolhidos dentre pessoas com reconhecida formação pedagógica ou cultural. • A sua formação inclui representantes do Poder Executivo, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos (SMEC), da Associação dos Moradores de Quatro Irmãos/RS, do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CONDICAQUI), de diretores e professores das escolas municipais, além de representantes do CPM e do Conselho Escolar de escolas específicas da região. • A função de Conselheiro é exercida gratuitamente, sendo considerada como prestação de serviços relevantes ao Município. • É requisito obrigatório que os membros do C.M.E. residam no Município. • O mandato dos membros tem a duração de 03 (três) anos, sendo permitida a recondução ao cargo por mais 03 (três) anos. • Para o bom andamento dos trabalhos, o Conselho conta com infraestrutura para seus serviços técnicos e administrativos fornecida pelo Poder Executivo e é dividido nas comissões necessárias para estudo e deliberação.

Principais Atribuições e Competências

Para garantir a qualidade da educação local, compete ao C.M.E.: • Coordenar o processo de definição de políticas e diretrizes municipais de educação, além de promover a colaboração com outros Sistemas de ensino. • Participar ativamente da discussão do plano de educação do município e da elaboração do orçamento municipal relativo à área da educação. • Acompanhar, controlar e avaliar os planos, programas e projetos municipais. • Acompanhar e controlar a aplicação dos recursos públicos que são destinados à educação. • Elaborar normas complementares para o sistema municipal de ensino e aprovar o seu próprio Regimento Interno. • Deliberar sobre a criação, autorização e credenciamento de novas escolas, cursos e séries mantidos pelo município. • Autorizar, credenciar e inspecionar o funcionamento de instituições de educação infantil criadas pela iniciativa privada. • Pronunciar-se quanto à criação de estabelecimentos de ensino público e emitir pareceres sobre questões pedagógicas e educacionais solicitadas pelo Executivo, Legislativo ou entidades municipais. • Fiscalizar o desempenho do Sistema Municipal de Ensino, avaliar a realidade educacional e propor medidas para a melhoria do fluxo, do rendimento escolar e da capacitação de professores. • Aprovar o relatório anual da Secretaria Municipal de Educação, o qual deve incluir os dados sobre a execução financeira. • Manifestar-se previamente sobre acordos e convênios a serem celebrados pelo Poder Público com outras instâncias ou com o setor privado. • Zelar pelo fiel cumprimento das disposições constitucionais e legais relativas à educação, representando junto às autoridades competentes quando for necessário.

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