Conselho Tutelar

Apresentação: Conselho Tutelar

Natureza e Finalidade

O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo fiel cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Embora seja integrante da administração pública local e vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal, o Conselho Tutelar possui total autonomia em suas decisões, não sendo subordinado aos Poderes Executivo ou Legislativo, nem ao Poder Judiciário ou ao Ministério Público.

Atribuições e Competências

Na linha de frente da proteção social, o Conselho Tutelar atua de forma direta junto à comunidade. Suas principais atribuições são:

• Atender crianças e adolescentes sempre que seus direitos forem ameaçados ou violados, bem como atender e aconselhar pais ou responsáveis. • Requisitar serviços públicos fundamentais nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança.

• Providenciar a execução de medidas de proteção, como matrícula e frequência obrigatória em escolas, requisição de tratamentos médicos ou psicológicos, inclusão em programas de auxílio a alcoólatras/toxicômanos, e encaminhamentos para abrigos ou famílias substitutas.

• Representar junto à autoridade judicial em casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

• Encaminhar ao Ministério Público notícias de infrações administrativas ou penais contra os direitos da criança e do adolescente.

• Expedir notificações, requisitar certidões de nascimento/óbito e assessorar o Poder Executivo na elaboração do orçamento voltado à área. Composição, Estrutura e Funcionamento

• O Conselho Tutelar é composto por 05 (cinco) membros titulares, escolhidos pela população local por meio de eleição de voto direto, secreto e universal.

• O mandato dos conselheiros é de 04 (quatro) anos, sendo permitida apenas uma recondução ao cargo.

• Para ser candidato, exige-se idoneidade moral, idade superior a 21 anos, comprovação de escolaridade mínima de nível médio (2º Grau), ser eleitor, residir no município por no mínimo 02 (dois) anos e aprovação prévia em prova objetiva de conhecimentos eliminatória. • Os conselheiros são servidores remunerados e garantidos por direitos trabalhistas previstos em lei (férias, licenças, cobertura previdenciária e gratificação natalina). • O atendimento ocorre em horário de expediente regular (08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00), com a garantia de um sistema de plantão ininterrupto 24 horas por dia (durante a noite, sábados, domingos e feriados) para emergências. O funcionamento e a disciplina interna são fiscalizados por uma Corregedoria própria.

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