Controle Interno
O Controle Interno desenvolverá as atribuições previstas em legislação específica e, em especial, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, e se nas ações desenvolvidas pelo Município, estão sendo seguidos os Princípios insculpidos no art. 37 caput da Constituição Federal.
Escutar Conteúdo
Voz:
play_arrow
stop