Diante da Emergência em Saúde Pública, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), na data de 30 de janeiro de 2020, por doença respiratória causada pelo agente novo coronavírus (COVID-19), conforme casos detectados na China, e considerando-se as recomendações da OMS, do Ministério da Saúde (MS), da Secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul (SES); o Governo do Estado do Rio Grande do Sul que reitera o Estado de Calamidade Pública, através do Decreto nº 55.768, de 22 de fevereiro de 2021 e Decreto nº 55.808, de 26 de março de 2021; e fato que ocorreu também com os municípios da área de abrangência da Associação.
O documento abaixo apresenta e detalha o PLANO DE FISCALIZAÇÃO PARA FINS DE PREVENÇÃO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), o qual está em consonância com o PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À EPIDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID – 19), elaborado segundo orientação do Comitê Regional de Atenção ao Coronavírus da AMAU, que versa também sobre as ações e estratégias de fiscalização, para fins de enfrentamento e prevenção à COVID – 19, no âmbito de sua área de abrangência (CAPÍTULO 11).